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FEPAM · Portaria 592/2026

Sua unidade precisa entregar o inventário de GEE à FEPAM?

A Portaria FEPAM 592/2026 exige o inventário de empreendimentos em operação, licenciados pelo órgão, nas atividades e portes do art. 3º. A primeira entrega, referente ao ano-base 2025, vence em 31 de outubro de 2026.

Verificar enquadramento da unidade

Estar no Rio Grande do Sul, por si só, não determina a obrigação. Conferimos CODRAM, porte e licença antes de propor o trabalho.

Primeira entrega · ano-base 2025

O que a Portaria 592/2026 pede

Se a unidade estiver enquadrada, o envio é feito pelo SOL/FEPAM com inventário, memória de cálculo e formulário resumo. O relato do Escopo 3 é voluntário.

Confirmar enquadramento

Conferimos a licença, o CODRAM e o porte com a lista do art. 3º. Atividades fora dessa lista podem reportar voluntariamente.

Organizar os dados

Mapeamos as fontes de emissões e reunimos os registros necessários para calcular o ano-base 2025.

Preparar a entrega

Estruturamos inventário, memória rastreável e resultados por gás, escopo e fonte para o processo da unidade no SOL.

Nosso processo

Da licença aos dados que sustentam o inventário

O cronograma do projeto depende da atividade e da disponibilidade dos registros da unidade. Começamos pela avaliação de enquadramento.

Fonte: Portaria FEPAM 592/2026, arts. 1º, 3º, 6º e 9º a 11 (Diário Oficial de 10/03/2026).

  1. Conferir a unidadeCODRAM, porte, licença e operação.
  2. Definir limites e fontesIdentificar emissões diretas e energia adquirida.
  3. Reunir e calcularConsolidar dados de 2025, fatores e premissas.
  4. Revisar a entregaPreparar relatório, memória de cálculo e formulário.
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