Confirmar enquadramento
Conferimos a licença, o CODRAM e o porte com a lista do art. 3º. Atividades fora dessa lista podem reportar voluntariamente.
A Portaria FEPAM 592/2026 exige o inventário de empreendimentos em operação, licenciados pelo órgão, nas atividades e portes do art. 3º. A primeira entrega, referente ao ano-base 2025, vence em 31 de outubro de 2026.
Verificar enquadramento da unidadeEstar no Rio Grande do Sul, por si só, não determina a obrigação. Conferimos CODRAM, porte e licença antes de propor o trabalho.
Se a unidade estiver enquadrada, o envio é feito pelo SOL/FEPAM com inventário, memória de cálculo e formulário resumo. O relato do Escopo 3 é voluntário.
Conferimos a licença, o CODRAM e o porte com a lista do art. 3º. Atividades fora dessa lista podem reportar voluntariamente.
Mapeamos as fontes de emissões e reunimos os registros necessários para calcular o ano-base 2025.
Estruturamos inventário, memória rastreável e resultados por gás, escopo e fonte para o processo da unidade no SOL.
O cronograma do projeto depende da atividade e da disponibilidade dos registros da unidade. Começamos pela avaliação de enquadramento.
Fonte: Portaria FEPAM 592/2026, arts. 1º, 3º, 6º e 9º a 11 (Diário Oficial de 10/03/2026).
Envie seus dados e uma breve descrição da atividade. Retornaremos para indicar o próximo passo.
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